Anatel anula regras de direitos dos consumidores em serviços de telecomunicações

Date: Dec 7, 2024
Image title: NEWCASTLE, AUSTRALIA - DECEMBER 01: A woman uses her smartphone on December 01, 2024 in Newcastle, Australia. Australia has recently enacted a groundbreaking law prohibiting individuals under the age of 16 from accessing social media platforms, marking one of the strictest regulations of its kind globally. This legislation, which holds social media companies accountable for enforcing the ban with potential fines of up to AUD 50 million, aims to protect young users from online dangers such as bullying and exploitation, reflecting a significant shift in how governments address youth safety in the digital age. (Photo by Roni Bintang/Getty Images)
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Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/12/07/anatel-libera-mudanca-de-preco-durante-vigencia-de-planos-de-celular-internet-e-tv-por-assinatura-entenda-o-que-muda.ghtml

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas regras de direitos dos consumidores em serviços de telecomunicações, aprovadas em 2023. As mudanças aprovadas na quinta-feira (5) pelos membros do Conselho Diretor da Anatel referem-se a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A maioria do Conselho aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que divergiu do relator, Raphael Garcia, que havia votado contra a anulação.


Uma das principais mudanças diz respeito ao trecho do regulamento que proibia as operadoras de alterar as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante a vigência do plano. Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já trata desse assunto ao limitar as alterações unilaterais nos contratos. Dessa forma, a operadora não pode modificar os termos da oferta sem o consentimento do consumidor. A norma da Anatel, que impedia completamente qualquer alteração, foi anulada, conforme justificativa de Freire de que a proibição de alterações beneficentes para o consumidor deveria ser permitida.


Outra alteração relevante foi sobre a migração automática para um novo plano, em caso de inércia do consumidor perante uma nova oferta. Anteriormente, a migração automática poderia ocorrer para um plano de igual ou menor valor e sem prazo de permanência. No entanto, esse trecho foi anulado, sendo destacado por Freire que permitia a migração automática sem garantir compatibilidade com as necessidades do consumidor. A possibilidade de migração automática ainda existe, mas o consumidor precisa concordar previamente por meio de sua assinatura no contrato.


Além disso, a cobrança de assinatura ou qualquer valor durante a suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência nos primeiros 30 dias, que era vedada pelo regulamento anterior, também foi completamente anulada. Freire alegou que essa medida violava a Lei Geral de Telecomunicações e interferia nos modelos de negócios das operadoras. Os consumidores perdem direitos com a revogação desse trecho, conforme apontado pelo Idec, visto que os serviços de telecomunicações são essenciais e a proibição dessa cobrança beneficia principalmente os consumidores mais vulneráveis.


Entidades de defesa do consumidor criticam a decisão da Anatel de anular essas regras e alertam para a possibilidade de práticas abusivas por parte das operadoras. A necessidade de mais transparência e uma análise mais clara e permitir que o consumidor escolha continuar ou rescindir o contrato sem penalidades são aspectos destacados por elas. As mudanças promovidas pela Anatel, que entrarão em vigor a partir de setembro de 2025, podem impactar negativamente na relação entre operadoras e consumidores, tornando mais complexo o planejamento e acompanhamento dos custos contratuais.