Moraes suspende Lei da Dosimetria e aguarda decisão do STF

Date: May 11, 2026
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Image credit: Foto: Luiz Silveira/STF
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Neste sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Lei 15.402/2026 não será aplicada, por ora, a pedidos apresentados em execuções penais ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, enquanto a Corte não concluir o exame das ações que questionam a norma.


O ministro foi designado relator de processos que contestam a validade da chamada Lei da Dosimetria, promulgada em (8), após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei prevê redução de penas para condenados relacionados ao 8 de janeiro.


O entendimento foi registrado ao analisar a situação de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos e que buscava a aplicação do novo texto legal. Para Moraes, a existência de ações pendentes no STF impede que a redução de pena seja apreciada com base na lei recém-promulgada.


Além desse caso, a suspensão foi aplicada em decisões proferidas nas Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, em despachos envolvendo pedidos de uso da Lei 15.402/2026.


Ao justificar a medida, o ministro afirmou: " A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".


Moraes também determinou que a execução penal siga normalmente, mantendo as medidas já fixadas.


A validade da norma é contestada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Após a definição da relatoria, foram solicitadas informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, com prazo de cinco dias.


Depois dessa etapa, o trâmite prevê envio à Advocacia-Geral da União (AGU) e, em seguida, à Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazo de três dias para cada manifestação, conforme o artigo 10 da Lei 9.868/1999.