Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do MP

Date: Feb 24, 2026
Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/24/gilmar-mendes-penduricalhos.ghtml

Na noite de segunda-feira, 23, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que condiciona o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público à existência de lei aprovada pelo Congresso Nacional.


A liminar também definiu o alcance da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), restringindo-os à edição de atos normativos apenas para regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com base de cálculo, percentual e teto do benefício indicados de forma explícita.


No despacho, Gilmar Mendes estabeleceu um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos de verbas indenizatórias criadas com fundamento em leis estaduais.


Além disso, a decisão determinou prazo de 45 dias — em linha com decisão anterior do ministro Flávio Dino — para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam pagamentos originados de decisões administrativas ou de atos normativos secundários.


O ministro registrou que, encerrados esses prazos, só poderão ser pagos valores previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP. No texto, ele afirmou: " O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores".


Gilmar Mendes ainda apontou “enorme desequilíbrio” e mencionou a relação prevista na Constituição Federal entre a remuneração dos magistrados e 90% do subsídio dos magistrados do STF, referência vinculada ao teto do funcionalismo público. Ele também declarou: " Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja por meio de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório".


A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e deverá passar por referendo do plenário do STF. No mesmo documento, o ministro escreveu: " Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados - seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja por meio de decisões administrativas -, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal".