Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Date: Mar 31, 2025
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A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, a partir de abril. A medida foi questionada por entidades médicas e especialistas, e sua efetivação foi impedida após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova norma do CFF.

A decisão foi tomada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, e tem caráter liminar, suspendendo os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. O magistrado afirmou que o "balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina", determinando que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios sob pena de multa diária.

Em sua ação, o CFM argumentou que os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças e definir tratamentos, fato que motivou a suspensão da resolução. Esta não foi a primeira vez que o CFF tentou implementar regras que permitissem aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos, sendo que uma norma anterior sobre o tema também foi derrubada na Justiça do DF no ano passado.

A proposta do CFF previa que a prescrição de medicamentos poderia ser feita por farmacêuticos que possuíssem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Contudo, a decisão judicial suspendeu tal permissão, alegando que os profissionais farmacêuticos não possuem a expertise necessária para tal função. Este embate evidencia uma disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, sem um consenso claro sobre as atribuições e responsabilidades de cada categoria profissional.