Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a homologação do plano operacional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram lesados por descontos indevidos. A liminar foi publicada pelo ministro Dias Toffoli e conta com a assinatura de representantes do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O plano não se limita apenas ao ressarcimento, mas também visa estabelecer um portal de transparência e adotar medidas de combate a fraudes.
Além de aprovar o plano proposto, a decisão do ministro Toffoli suspende processos e decisões referentes às fraudes nos descontos do INSS que ocorreram no período de março de 2020 a março de 2025. Outro ponto de destaque é a autorização para que os valores utilizados no ressarcimento dos beneficiários fiquem fora do teto fiscal, atendendo a um pedido da União.
A homologação do acordo entre as partes foi respaldada pelo ministro, que destacou a importância da promoção da solução pacífica das controvérsias, conforme preconizado na Constituição Federal de 1988. Com isso, o acordo terá efeito imediato, porém ainda necessitará da homologação dos demais ministros do STF em plenário virtual.
No âmbito do plano, o INSS se compromete a ressarcir todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período em que ocorreram os descontos até a efetiva devolução. Os beneficiários lesados terão um prazo de até cinco anos, entre março de 2020 e março de 2025, para solicitar o ressarcimento por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS.
Dessa maneira, o acordo estabelecido e homologado pelo STF representa um passo importante na busca pela reparação dos prejuízos sofridos pelos beneficiários do INSS, demonstrando o comprometimento das entidades envolvidas na resolução dessas questões e na garantia da solução justa e eficiente para os lesados. |