Mulher é presa por injúria racial e agressão a funcionário no Aeroporto de Confins |
Date: Jun 24, 2024 |
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Image credit: Reprodução: circuito interno do Aeroporto de Confins |
Link: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/06/24/circuito-mulher-presa-por-injuria-racial-aeroporto.ghtml |
Uma mulher foi presa no Aeroporto de Confins, região metropolitana de Belo Horizonte, suspeita de proferir injúrias raciais a um funcionário da companhia aérea Azul. O caso ocorreu no último domingo (23) e foi registrado em vídeos das câmeras de segurança. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher xingou o funcionário de "macaco, preto, cretino, babaca" enquanto agredia física e verbalmente o empregado. Nas imagens, é possível ver a mulher dando tapas e chutes no rosto e corpo do rapaz, que tentava se esquivar. Um outro funcionário tentou intervir para separá-los, porém a mulher insistiu nas agressões. Após o ocorrido, a mulher, identificada como Luana, tentou deixar o local com sua mala em mãos, mas foi levada à delegacia de Vespasiano. A confusão teve início porque a passageira, após apresentar o cartão de embarque para um voo com destino a Natal (RN) às 13h30, caiu no chão antes de entrar na aeronave. O funcionário que tentou ajudá-la a levantar observou que a suspeita apresentava sintomas de embriaguez. Já dentro da aeronave a equipe operacional perguntou se Luana estava necessitando de ajuda médica e informou que ela deveria ser realocada em outro voo em função da embriaguez. Quando o funcionário retirou os pertences de Luana da aeronave ela começou a agredi-lo. Em depoimento, a mulher alegou que apenas obedeceu às orientações do funcionário da empresa e teria tropeçado ao entrar na aeronave. Ela também afirmou que não poderia perder o voo por motivos profissionais e que se afastou dos envolvidos no momento em que se exaltou. A Azul emitiu uma nota repudiando veementemente qualquer tipo de ofensa ou agressão a clientes e funcionários. A empresa garantiu que tomará as medidas cabíveis diante do ocorrido. Injúria racial é um crime previsto no Código Penal brasileiro, conforme o artigo 140, parágrafo 3º, que estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para aqueles que discriminarem alguém em razão da sua cor, raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. |