Tribunal dos EUA confirma multa de US$ 83 Milhões contra Trump por difamação |
| Date: Sep 8, 2025 |
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| Image title: NEW YORK, NEW YORK - SEPTEMBER 07: U.S. President Donald Trump reacts as he arrives prior to the Men's Singles Final match between Jannik Sinner of Italy and Carlos Alcaraz of Spain on Day Fifteen of the 2025 US Open at USTA Billie Jean King National Tennis Center on September 07, 2025 in New York City. (Photo by Clive Brunskill/Getty Images) |
| Image credit: Clive Brunskill - 2025 Getty Images |
| Link: https://valor.globo.com/mundo/noticia/2025/09/08/tribunal-confirma-sentena-de-us-83-milhes-contra-trump-por-difamao-de-escritora.ghtml |
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O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (08) confirmar a sentença de US$ 83,3 milhões contra o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por difamação da escritora E. Jean Carroll. A indenização concedida à ex-colunista da revista Elle inclui US$ 18,3 milhões por danos emocionais e à reputação, além de US$ 65 milhões em indenizações punitivas. A decisão do 2º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, em Manhattan, rejeitou o argumento de Trump de que merecia imunidade presidencial no caso. Carroll acusou Trump de tê-la agredido em 1996 em um provador de uma loja de departamentos, algo que o ex-presidente sempre negou. Em junho de 2019, Trump afirmou que a escritora "não era seu tipo" e que ela inventou a história para promover seu livro de memórias. Posteriormente, em outubro de 2022, repetiu os comentários, o que resultou em um veredicto anterior de US$ 5 milhões. O júri não concluiu que Trump havia estuprado Carroll, apenas que o ex-presidente havia difamado a autora. Além dos US$ 83,3 milhões, a escritora teve sucesso em outro processo contra Trump, garantindo uma indenização de US$ 5 milhões por difamação e agressão sexual. Carroll, 81 anos, lançou recentemente outro livro abordando suas batalhas legais contra o ex-presidente. Trump argumentou em seu último recurso que a imunidade concedida pela Suprema Corte em julho de 2024 o protegia da responsabilidade no caso, mas o tribunal rejeitou essa alegação, solidificando a decisão do júri. |