Decreto do Indulto Natalino de 2025 assinado pelo Presidente Lula: critérios específicos para perdão de pena

Date: Dec 23, 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que estabelece critérios para a concessão do perdão de pena a pessoas privadas de liberdade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.


Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é concedido anualmente por meio de decreto presidencial. O texto deste ano reafirma que não terão direito ao benefício pessoas condenadas por atentados à democracia e outros crimes considerados graves. Entre os possíveis beneficiários estão presos com deficiência, gestantes em situação de risco, pessoas diagnosticadas com doenças graves ou altamente contagiosas e indivíduos com transtorno do espectro autista.


O decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos correlatos. Nos casos de corrupção, o indulto só poderá ser aplicado quando a pena for inferior a quatro anos, ficando de fora presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.


As regras para a concessão do benefício variam conforme o tipo de crime, o tempo de pena e a reincidência do condenado. O texto prevê condições diferenciadas para alguns grupos, como pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos menores de idade ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.


O decreto também abrange situações específicas de saúde, incluindo casos de paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal e outras doenças graves e crônicas que exijam tratamento fora do sistema prisional. A norma define os critérios que orientarão a aplicação do indulto natalino ao longo de 2025.