Justiça determina que Aracaju devolva área à cidade vizinha

Date: Nov 11, 2024
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Aracaju, a capital de Sergipe, terá que devolver uma área de aproximadamente 20,78 km² para a cidade vizinha de São Cristóvão. Isso corresponde a 11,4% do território da capital sergipana. A decisão sobre a devolução da área ocorreu após mudanças ilegais de limites feitas pela Constituição estadual de 1989 e por uma Emenda Constitucional de 1999. A batalha judicial entre os municípios chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a Justiça Federal de Sergipe determinou, em agosto, que um novo mapa seja elaborado pelo IBGE para demarcar as divisas corretas entre as cidades.

A determinação judicial do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, visa o cumprimento da sentença de 2012, que tornou a decisão transitada em julgado após negativa de recursos. Com a devolução da área, prédios públicos, logradouros e uma estimativa de pelo menos 30 mil pessoas que vivem na região terão que mudar de cidade. A Prefeitura de Aracaju informou que a equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura de São Cristóvão está trabalhando para identificar precisamente as áreas em disputa.

A ação que resultou na devolução da área para São Cristóvão foi iniciada em dezembro de 2010, a pedido da Prefeitura local, visando à utilização dos limites estipulados pela Lei 554, de 1954, no censo populacional. Esses limites foram alterados pela Constituição estadual de 1989 e pela Emenda Constitucional 16 de 1999, mas foram considerados nulos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo STF. O município de São Cristóvão alegou que as mudanças eram inconstitucionais por não terem sido realizadas por meio de lei complementar e sem consulta à população.

A briga sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão é um conflito antigo, que remonta aos anos 1990, quando empresas e moradores da região disputada foram à Justiça para continuar pagando tributos a São Cristóvão, com base na lei de 1954. O procurador-geral da cidade de São Cristóvão, Robson Almeida, explica que o Tribunal de Justiça de Sergipe declarou a mudança de limites como inconstitucional, beneficiando os cidadãos que buscavam a regularização da área litigiosa.