Homem é condenado a pagar R$ 100 mil por assédio em elevador |
Date: Mar 31, 2025 |
Link: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2025-03-31/homem-que-assediou-mulher-em-elevador-deve-pagar-r--100-mil.html |
Homem condenado a pagar R$ 100 mil por assédio em elevador Um homem foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais após assediar uma mulher dentro de um elevador em um edifício comercial de Fortaleza, conforme decisão da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza, no Ceará. O assédio, caracterizado como importunação sexual, ocorreu em fevereiro de 2024, quando a vítima teve suas nádegas apalpadas pelo agressor. A vítima apresentou seu relato, enquanto o acusado admitiu o ocorrido, demonstrando arrependimento. No entanto, alegou ter sofrido prejuízos, incluindo ameaças e a perda do emprego, devido à divulgação do vídeo do episódio pela própria vítima. Sua defesa argumentou que a exposição pública intensificou suas dificuldades e solicitou a redução ou anulação da indenização fixada. Por outro lado, a mulher sustentou que o agressor tentava se vitimizar para minimizar sua responsabilidade, ressaltando que a divulgação do caso teve relevância social ao permitir que outras possíveis vítimas reconhecessem o agressor e denunciassem o ocorrido. Além disso, mencionou a existência de outro processo criminal contra o homem na 9ª Vara Criminal de Fortaleza. A juíza Lucimeire Godeiro Costa destacou que o ato violou a dignidade sexual da vítima, afetando sua honra e liberdade diretamente. O dano moral foi considerado presumido nesse caso de importunação sexual. A confissão do réu foi determinante como prova suficiente da autoria do ato ilícito, sendo rejeitado o argumento de que a divulgação do vídeo teria prejudicado mais o acusado do que a vítima. A magistrada ressaltou que a visibilidade do caso foi crucial para que outras possíveis vítimas reconhecessem o agressor e formalizassem queixas contra ele. Ao fixar a indenização em R$ 100 mil, a juíza levou em consideração a gravidade do ato, a condição financeira do réu, possuidor de um carro de luxo avaliado em mais de R$ 230 mil, e a reincidência em acusações similares. A decisão da juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza demonstra a importância da punição para casos de importunação sexual, reforçando a necessidade de respeito e proteção às vítimas. |